1. Do objetivo e da realizadora
1.1. O presente regulamento estabelece as regras do “Programa de Recompensas Fraga & Bitello” (“Programa”), promovido por Fraga & Bitello — Investimentos em Consórcios (“Realizadora”), com o objetivo de reconhecer os corretores parceiros por vendas elegíveis de cartas de consórcio realizadas durante o período de vigência.
1.2. O Programa tem natureza de incentivo comercial B2B, vinculado ao desempenho de vendas e ao cumprimento de critérios objetivos previamente estabelecidos, não envolvendo sorteio, concurso, aleatoriedade ou qualquer modalidade de seleção randômica para concessão do benefício.
Não há contrapartida financeira do participante para adesão ao Programa, e a concessão da recompensa decorre exclusivamente do cumprimento das condições previstas neste regulamento.
2. Dos participantes
2.1. Podem participar do Programa os corretores parceiros da Realizadora, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam com cadastro ativo e regular junto à Fraga & Bitello durante o Período de Apuração.
2.2. Não podem participar:
- I. sócios, diretores e colaboradores diretos da Realizadora;
- II. parceiros com cadastro suspenso, inadimplente ou em processo de descredenciamento; e
- III. participantes que não atendam às demais condições estabelecidas neste regulamento.
3. Da vigência
3.1. O período de apuração das vendas para fins deste Programa compreende o intervalo entre 01/10/2026 e 30/11/2026 (“Período de Apuração”).
3.2. A Realizadora poderá prorrogar, antecipar ou realizar novas edições do Programa em períodos futuros, mediante comunicação aos participantes, não gerando a presente edição direito adquirido à participação em futuras campanhas.
4. Da mecânica e dos critérios de apuração
4.1. Para fins de apuração, cada venda elegível realizada pelo participante dentro do Período de Apuração será considerada individualmente e enquadrada de acordo com o valor da respectiva operação.
4.2. Não serão consideradas elegíveis vendas canceladas, estornadas, devolvidas, desfeitas ou identificadas como duplicadas na base de dados da Realizadora.
4.3. Cada venda elegível será enquadrada individualmente em uma das seguintes faixas, de acordo com o valor da respectiva operação:
| Valor da venda elegível | Valor da recompensa |
|---|---|
| R$ 250.000,00 a R$ 499.999,99 | R$ 2.500,00 |
| R$ 500.000,00 a R$ 749.999,99 | R$ 5.000,00 |
| R$ 750.000,00 a R$ 999.999,99 | R$ 7.500,00 |
| A partir de R$ 1.000.000,00 | R$ 10.000,00 |
4.4. Os valores de vendas distintas não serão somados para fins de enquadramento em uma faixa superior. Cada operação será analisada individualmente, considerando exclusivamente o valor da respectiva venda.
4.5. Cada venda elegível que se enquadre em uma das faixas previstas no item 4.3 dará direito à respectiva recompensa. Dessa forma, caso um mesmo participante realize mais de uma venda elegível durante o Período de Apuração, cada operação será apurada separadamente e poderá gerar sua própria recompensa, desde que atendidos todos os critérios deste regulamento.
4.6. Vendas individuais de valor inferior a R$ 250.000,00 não geram direito à recompensa no âmbito deste Programa e não poderão ser somadas a outras operações para fins de enquadramento.
4.7. Em caso de dúvida ou divergência sobre os valores ou operações apurados, o participante poderá solicitar esclarecimentos à Realizadora no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a comunicação do resultado, mediante apresentação da documentação comprobatória pertinente.
5. Da recompensa e da forma de resgate
5.1. O valor da recompensa conquistada em cada venda elegível poderá ser utilizado pelo participante em uma das seguintes modalidades, à sua escolha:
- I. Comissão: crédito do valor correspondente diretamente ao participante, observadas as condições, procedimentos e prazos de pagamento praticados pela Realizadora; ou
- II. Desconto ao cliente: aplicação do valor correspondente como desconto em uma venda de carta de consórcio destinada ao cliente final indicado pelo participante, observadas as condições operacionais da Realizadora.
5.2. O participante deverá manifestar a modalidade de utilização escolhida no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a comunicação da respectiva recompensa.
5.3. O prazo para efetivo pagamento da comissão ou aplicação do desconto será informado pela Realizadora a partir da manifestação do participante e estará sujeito aos procedimentos operacionais aplicáveis.
6. Da tributação
6.1. Os valores eventualmente pagos diretamente ao participante estarão sujeitos ao tratamento tributário aplicável à natureza da operação e à condição jurídica do beneficiário, pessoa física ou jurídica.
6.2. A Realizadora efetuará as retenções tributárias eventualmente exigidas pela legislação vigente e cumprirá as obrigações fiscais e acessórias que lhe forem aplicáveis.
6.3. O participante permanece responsável pelas obrigações tributárias que legalmente lhe forem atribuídas em razão do recebimento dos valores decorrentes do Programa.
7. Da alteração, suspensão e cancelamento
7.1. A Realizadora poderá alterar, suspender ou cancelar o Programa por motivos operacionais, legais, regulatórios, de mercado, caso fortuito ou força maior, mediante comunicação aos participantes, preservadas as recompensas já adquiridas em decorrência de vendas elegíveis realizadas e validadas antes da alteração, suspensão ou cancelamento.
7.2. Eventuais alterações deste regulamento serão comunicadas pelos canais utilizados pela Realizadora para relacionamento com seus parceiros.
7.3. Os casos omissos serão analisados pela Realizadora, observadas as disposições deste regulamento e a legislação aplicável.
8. Da proteção de dados pessoais
8.1. Os dados pessoais dos participantes serão tratados pela Realizadora em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
8.2. Para fins de operacionalização do Programa, poderão ser tratados dados cadastrais, de identificação, contato e informações relacionadas às operações comerciais realizadas pelo participante, na medida necessária para:
- I. identificar e validar os participantes elegíveis;
- II. apurar e validar as vendas realizadas e o enquadramento nas respectivas faixas;
- III. comunicar informações relacionadas ao Programa e às recompensas;
- IV. operacionalizar o pagamento da comissão ou a aplicação do desconto escolhido pelo participante;
- V. cumprir obrigações legais, regulatórias, fiscais e contábeis; e
- VI. prevenir e apurar fraudes, irregularidades ou uso indevido do Programa.
8.3. Os dados pessoais poderão ser compartilhados, quando necessário, com prestadores de serviços, instituições financeiras, fornecedores de tecnologia, assessorias e autoridades públicas, observadas as finalidades previstas neste regulamento e as exigências da legislação aplicável.
8.4. A Realizadora adotará medidas técnicas e administrativas apropriadas para proteger os dados pessoais tratados no âmbito do Programa contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado ou ilícito.
8.5. Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades relacionadas ao Programa e, posteriormente, pelos prazos necessários ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias e ao exercício regular de direitos.
8.6. O participante poderá exercer os direitos assegurados pela LGPD, conforme aplicáveis, incluindo confirmação da existência de tratamento, acesso, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados e os demais direitos previstos na legislação, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Fraga & Bitello.
8.7. Informações adicionais sobre o tratamento de dados pessoais poderão ser consultadas na Política ou no Aviso de Privacidade da Fraga & Bitello, quando disponibilizado em seus canais oficiais.
9. Disposições gerais
9.1. A participação no Programa implica ciência e aceitação integral das condições previstas neste regulamento.
9.2. A concessão das recompensas previstas neste Programa está condicionada exclusivamente ao cumprimento dos critérios objetivos estabelecidos neste regulamento, sem utilização de sorte, aleatoriedade, competição entre participantes ou qualquer mecanismo de seleção randômica.
9.3. A participação no Programa não altera a natureza da relação comercial existente entre a Realizadora e seus parceiros, nem cria vínculo empregatício, societário ou de exclusividade entre as partes.
9.4. A Realizadora poderá realizar as verificações necessárias para confirmar a regularidade das operações e o cumprimento das condições deste regulamento antes da liberação de qualquer recompensa.
9.5. A constatação de fraude, simulação, duplicidade, irregularidade ou descumprimento das condições previstas neste regulamento poderá resultar na desconsideração da respectiva operação para fins do Programa, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
9.6. Fica eleito o foro da comarca de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste regulamento, observadas as disposições legais aplicáveis.
